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Aplicações de recursos de RPPS em fundos de investimento estão sujeitas às normas do Conselho Monetá


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV) divulgaram, nesta quarta-feira (22), um ofício-circular conjunto que ratifica que fundos de investimento - entre eles, Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) – que recebam recursos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estão sujeitos às regras da Resolução CMN 3.992/2010 (com as alterações impostas pela Resolução CMN 4.604/2017).

O Ofício-circular conjunto CMN/SIN-SPREV 1/2018 ressalta que administradores e gestores de fundos não podem receber investimentos de RPPS se não forem observadas as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN). Estão sujeitas às normas do CMN aplicações como aquisição de cotas por meio do mercado secundário; subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro; integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza; e integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.

Fonte: lexisnexis


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